TíTULO VIII - Processo
CAPíTULO I - Competência
ARTIGO 169 Instrução do processo ARTIGO 170 Auto de notícia e de denúncia ARTIGO 171 Identificação do arguido ARTIGO 172 Cumprimento voluntário ARTIGO 173 Transgressores com sanções por cumprir ARTIGO 174 Comunicação da transgressão ARTIGO 175 Notificações ARTIGO 176 Testemunhas ARTIGO 177 Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas ARTIGO 178 Ausência do arguido ARTIGO 179 Medidas cautelares