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ARTIGO 171

Identificação do arguido

  1. A identificação do arguido deve ser efectuada através da indicação de:
      a) Nome completo ou, quando se trate de pessoa colectiva, denominação social;
      b) Residência ou, quando se trate de pessoa colectiva, sede;
      c) Número do documento legal de identificação pessoal, data e respectivo serviço emissor ou, quando se trate de pessoa colectiva, do número de pessoa colectiva;
      d) Número do título de condução e respectivo serviço emissor;
      e) Identificação do representante legal, quando se trate de pessoa colectiva;
      f) Número e identificação do documento que titula o exercício da actividade, no âmbito da qual a contravenção foi praticada.
  2. Quando se trate de contravenção praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da contravenção, deve ser levantado o auto de contravenção ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.
  3. Se, no prazo concedido para a defesa, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta como autora da contravenção, o processo é suspenso, sendo instaurado novo processo contra a pessoa identificada como transgressora.
  4. O processo referido no n.º 2 é arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a contravenção ou houve utilização abusiva do veículo.
  5. Quando o agente da autoridade não puder identificar o autor da contravenção e verificar que o titular do documento de identificação é pessoa colectiva, deve esta ser notificada para proceder à identificação do condutor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de o processo correr contra ela, nos termos do n.º 2.
  6. O titular do documento de identificação do veículo, sempre que tal lhe seja solicitado, deve, no prazo de 15 dias úteis, proceder à identificação do condutor, no momento da prática da infracção.
  7. A contravenção do disposto no número anterior é punida com a multa de 1.000,00 Mt.
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