ARTIGO 169
Instrução do processo
- Compete às Delegações Provinciais de Viação, a instrução dos processos de contravenções, devendo solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais, bem como de outras autoridades ou serviços públicos.
- Têm competência para decidir sobre as reclamações de multas correspondentes às contravenções, os Delegados Provinciais de Viação.
- Das decisões do Delegado Provincial de Viação cabem recurso ao tribunal competente.