Via obrigatória para veículos de mercadorias de peso total não superior a … toneladas F19
Indicação da obrigação para veículos de mercadorias de peso bruto não superior ao inscrito na silhueta do veículo, de circularem pela via que lhes é especialmente destinada.
Via obrigatória para autocarros e autocarros médios F33
Indicação da obrigação para os veículos de transporte colectivo de passageiro de lotação igual ou superior a 35 lugares e de lotação superior a 15 e inferior a 35 lugares, respectivamente, de circularem pela via que lhes é especialmente destinada.
Fim da via obrigatória para autocarros e autocarros médios F34
Indicação do local onde termina a via obrigatória para os veículos de transporte colectivo de passageiro de lotação igual ou superior a 35 lugares e de lotação superior a 15 e inferior a 35 lugares, respectivamente.
Indicação de que a via está especialmente reservada apenas à circulação de veículos de transporte colectivo de passageiros com lotação superior a 15 e inferior a 35 lugares.
Indicação do local onde termina a via reservada para veículos de transporte colectivo de passageiros com lotação superior a 15 e inferior a 35 lugares.
Indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público de passageiros, automóveis de praça, veículos prioritários e de polícia.
Indicação da obrigação para os veículos de transporte colectivo de passageiro com lotação não superior a 15 lugares circularem pela via que lhes é especialmente destinada.
Via obrigatória para autocarros e mini – autocarros F53
Indicação da obrigação para os veículos de transporte colectivo de passageiros com lotação igual ou superior a 35 lugares e não superior a 15 lugares circularem na via que lhes é especialmente destinada.