Indica a transição da luz verde para a vermelha: Proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não poderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.
Passagem autorizada: Permite a entrada na zona regulada pelo sinal; os condutores não devem entrar num cruzamento ou entroncamento, mesmo que o direito de prioridade ou sinalização automática os autorizem a avançar, se for previsível que a intensidade do tráfego os obrigará a imobilizar-se dentro desse cruzamento ou entroncamento, dificultando ou impedindo a passagem.
A seta vermelha intermitente dirigida para a esquerda sobre o fundo circular negro significa para os condutores obrigatoriedade de pararem, salvo se pretenderem mudar de direcção para a direita. Neste caso, deverão dar prioridade aos veículos e peões que tenham o sinal verde acesso.
Sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde aplicável só a classe de veículo indicada na figura. Neste caso destinado ao trânsito de autocarros em pistas destinadas a estes.
Sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde aplicável só a classe de veículo indicada na figura. Neste caso destinado ao trânsito de mini-autocarros em pistas destinadas a estes.
As indicações dadas por estes sinais referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente.
O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta
Figura verde intermitente: Significa que os condutores de autocarros só poderão prosseguir a marcha na pista destinada a estes e o sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Figura verde intermitente: Significa que os condutores de mini-autocarros só poderão prosseguir a marcha na pista destinada a estes e o sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Figura verde intermitente: Significa que os condutores de autocarros só poderão prosseguir a marcha na pista destinada a estes e o sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Figura verde intermitente: Significa que os condutores de mini-autocarros só poderão prosseguir a marcha na pista destinada a estes e o sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta.
Em vias com sentido reversível são usadas duas luzes, dispostas de cima para baixo, vermelha e verde. A luz vermelha significa sentido proibido e a verde significa sentido autorizado
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta
Seta verde intermitente: Significa que os condutores de veículos só poderão prosseguir a marcha na direcção indicada pela seta e este sinal acende em simultâneo com o vermelho da direcção oposta
O sinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente ou por um sistema, montado em suporte único, de duas luzes circulares vermelhas, à mesma altura, orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente, significa para os condutores a obrigatoriedade de parar para dar prioridade aos peões que atravessam a via.
Este dispositivo pode igualmente ser utilizado para sinalizar o seguinte: a) Passagem de nível; b) Entrada de pontes móveis ou embarcadouros; c) Passagem de veículos de bombeiros ou ambulâncias; d) Aproximação de aviões que tenham de sobrevoar a faixa de rodagem a pequena altura.
A seta vermelha sobre o fundo circular negro dirigida para a esquerda, significa que os condutores devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir a direcção indicada pela seta e, só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro.
A seta vermelha sobre o fundo circular negro dirigida para a direita, significa que os condutores devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir a direcção indicada pela seta e, só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro.
A seta amarela sobre o fundo circular negro dirigida para a esquerda, significa que os condutores devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir a direcção indicada pela seta e só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não poderem parar em condições de segurança, obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.
A seta amarela sobre o fundo circular negro dirigida para a direita, significa que os condutores devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir a direcção indicada pela seta e só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não poderem parar em condições de segurança, obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.
A seta verde sobre o fundo circular negro, significa que os condutores podem retomar a marcha se pretenderem tomar a direcção indicada pela seta. Este sinal estará sempre associado ao sinal vermelho que deverá permanecer aceso, enquanto a seta negra sobre o fundo verde estiver acesa.
A seta verde sobre o fundo circular negro, significa que os condutores podem retomar a marcha se pretenderem tomar a direcção indicada pela seta. Este sinal estará sempre associado ao sinal vermelho que deverá permanecer aceso, enquanto a seta negra sobre o fundo verde estiver acesa.
Significa que os condutores devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir a direcção indicada pela seta e só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não poderem parar em condições de segurança, obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.
A seta verde sobre o fundo circular negro, significa que os condutores podem retomar a marcha se pretenderem tomar a direcção indicada pela seta. Este sinal estará sempre associado ao sinal vermelho que deverá permanecer aceso, enquanto a seta negra sobre o fundo verde estiver acesa.
Significa que os condutores de autocarros devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir na faixa reservada e só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não poderem parar em condições de segurança, obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.
Significa que os condutores de mini-autocarros devem imobilizar os seus veículos antes da zona protegida pelo sinal se pretenderem seguir na faixa reservada e só poderão retomar a marcha quando acender a luz verde, se este procedimento for seguro, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não poderem parar em condições de segurança, obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.