Via obrigatória para autocarros e autocarros médios C18
Sinal temporário indicando a obrigação para os veículos de transporte colectivo de passageiro de lotação igual ou superior a 35 lugares e de lotação superior a 15 e inferior a 35 lugares, respectivamente, de circularem pela via que lhes é especialmente destinada.
Sinal temporário indicando que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público de passageiros, automóveis de praça, veículos prioritários e de polícia.
Sinal temporário indicando a obrigação para os veículos de transporte colectivo de passageiro com lotação não superior a 15 lugares circularem pela via que lhes é especialmente destinada.