Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória imposta por outro meio de sinalização. Esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical. A linha deve ter 30cm e 50 cm de largura dentro e fora das localidades, respectivamente.
Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória imposta por outro meio de sinalização. Esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical. A linha deve ter 30cm e 50 cm de largura dentro e fora das localidades, respectivamente.
Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de prioridade. Esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela a mesma. A linha deve ter 20cm e 30cm dentro e fora das localidades, respectivamente.
Linha de cedência de prioridade com símbolo triangular P4
Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de prioridade. Esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela a mesma. A linha deve ter 20cm e 30cm dentro e fora das localidades, respectivamente.
É constituída por quadrados ou paralelogramos e indica o local por onde os ciclistas devem fazer a travessia da faixa de rodagem. Cada rectângulo terá 30 cm de lado e deve distanciar-se do outro em 90cm.
É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, com um comprimento que varia entre 2,40 m a 3 m com largura de 60cm alternadas por intervalos regulares de 60cm, ou por duas linhas transversais contínuas de 20 a 30 cm de largura cada. Estas linhas indicam o local por onde os peões devem efectuar a travessia na faixa de rodagem.
É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, com um comprimento que varia entre 2,40 m a 3 m com largura de 60cm alternadas por intervalos regulares de 60cm, ou por duas linhas transversais contínuas de 20 a 30 cm de largura cada. Estas linhas indicam o local por onde os peões devem efectuar a travessia na faixa de rodagem.
Orientam os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, a obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados. Terão entre 250cm a 750cm de comprimento, de acordo com as velocidades máximas autorizadas na via.
São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização. Terão entre 250cm a 750cm de comprimento, de acordo com as velocidades máximas autorizadas na via.
Indicação da obrigação de seguir um dos sentidos indicados pelas setas. Quando toma a cor amarela significa a obrigação de seguir o sentido indicado por esta seta quando circule na faixa por ela indicada.