ARTIGO 98
Sinalização de perigo
É aplicável aos motociclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direção, o disposto no artigo 63, com as necessárias adaptações.
FECHAR ARTIGOSinalização de perigo
É aplicável aos motociclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direção, o disposto no artigo 63, com as necessárias adaptações.
FECHAR ARTIGO