ARTIGO 94
Transporte de passageiros
- Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
- A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00 Mt.