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ARTIGO 94

Transporte de passageiros

  1. Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
  2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 300,00 Mt.
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