ARTIGO 9
Ordenamento do trânsito
- O ordenamento do trânsito compete:
a) Ao INAV, em todas as estradas;
b) Aos corpos administrativos ou conselhos municipais no interior das localidades - O INAV pode, no entanto, chamar a si o ordenamento do trânsito no interior das localidades em caso de festividades, manifestações públicas, provas desportivas ou outros acontecimentos que obriguem a adoptar providências excepcionais, cumprindo à PT participar na execução dessas providências, sempre que a sua colaboração for solicitada.