ARTIGO 88
Condução profissional de veículos de transporte
- A prestação de serviços remunerados só é permitida aos titulares da carta de condutor profissional.
- Por razões de segurança, podem ser definidos, para os condutores profissionais de veículos de transporte, os tempos de condução e descanso e, bem assim, pode ser exigida a presença de mais de uma pessoa habilitada para a condução de um mesmo veículo.
- A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 10.000,00Mt, pela qual respondem solidariamente o contraventor e a entidade patronal cujo serviço se encontra adstrito.