To display this page you need a browser that supports JavaScript.

CodEst Moçambique   Voltar Pesquisar  

ARTIGO 78

Poluição do solo e do ar

  1. É proibido o trânsito de veículos com motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
  2. A contravenção do disposto no número anterior é punida com a multa de 750,00 Mt.
  3. É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
  4. A contravenção do disposto no número anterior é punida com a multa de 500,00 Mt.
FECHAR ARTIGO