ARTIGO 78
Poluição do solo e do ar
- É proibido o trânsito de veículos com motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
- A contravenção do disposto no número anterior é punida com a multa de 750,00 Mt.
- É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
- A contravenção do disposto no número anterior é punida com a multa de 500,00 Mt.