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ARTIGO 64

Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais

  1. O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.
  2. Os veículos que efectuam o transporte de materiais pulverulentos e inertes, devem transitar por forma a evitar que estas se espalhem pelo ar ou no solo, para o que serão cobertos com oleados ou lonas de dimensões adequadas.
  3. A contravenção do disposto no n.º 2 é punida com a multa de 2.000,00 Mt.
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