ARTIGO 64
Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais
- O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.
- Os veículos que efectuam o transporte de materiais pulverulentos e inertes, devem transitar por forma a evitar que estas se espalhem pelo ar ou no solo, para o que serão cobertos com oleados ou lonas de dimensões adequadas.
- A contravenção do disposto no n.º 2 é punida com a multa de 2.000,00 Mt.