ARTIGO 54
Regras gerais
- É proibido entrar ou sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estejam completamente parados.
- A entrada ou saída de passageiros e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e os passageiros não saírem para a faixa de rodagem.
- A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 500,00 Mt.