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ARTIGO 183

Pagamento da multa em prestações

  1. Sempre que o valor mínimo da multa aplicável seja superior a 10.000,00 Mt pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a 1.000,00 Mt, pelo período máximo de 12 meses.
  2. O pagamento da multa em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.
  3. A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.
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