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ARTIGO 182

Competência da entidade administrativa após decisão

O poder de apreciação da entidade administrativa esgota-se com a decisão, excepto:

  1. Quando é apresentado recurso da decisão condenatória, caso em que a entidade administrativa a pode revogar até ao envio dos autos para o Ministério Público;
  2. Quando é apresentado requerimento que, não pondo em causa o mérito da decisão, se restrinja à suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção.
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