To display this page you need a browser that supports JavaScript.

CodEst Moçambique   Voltar Pesquisar  

ARTIGO 152

Conteúdo dos autos por acidente

Sempre que ocorra qualquer acidente de viação de que a autoridade com competência para a fiscalização ou segurança das vias públicas tome conhecimento, deve levantar um auto de que conste, além da identificação dos condutores, as vítimas, os veículos e seus proprietários:

  1. Descrição pormenorizada da forma como se deu o acidente, suas prováveis causas e consequências, data, hora e local em que se verificou;
  2. Identificação das vítimas;
  3. Nome legível do agente autuante;
  4. Identificação do veículo e do proprietário;
  5. Posição em que foram encontrados os veículos e as vítimas, com exacta medida em relação a qualquer ponto inalterável;
  6. Sentido de marcha dos veículos, localização e descrição dos sinais de pneumáticos ou outros que devam indicar o trajecto seguido, o ponto onde tenha começado a travagem ou mudança de direcção e o local do acidente;
  7. Estado de funcionamento dos órgãos de travagem, direcção e sinalização acústica de cada veículo;
  8. Referência ao facto de o autuante ter ou não presenciado o acidente e, em caso negativo, indicação e identificação das pessoas que o informaram sobre os pormenores constantes do auto.
FECHAR ARTIGO