ARTIGO 151
Noção de acidente e morte em acidente
- Acidente de viação é toda a lesão externa ou interna e toda a perturbação nervosa ou psíquica ou dano patrimonial e moral que resulta da acção de uma violência exterior súbita produzida por qualquer veículo ou meio de transporte em circulação na via pública.
- Considera-se morte em acidente de viação aquela que ocorre até trinta dias após o registo do sinistro.