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ARTIGO 141

Classificação das contravenções

  1. As contravenções previstas neste Código e legislação complementar classificam-se em leves, médias e graves.
  2. São contravenções leves as que não forem classificadas como médias ou graves e sancionáveis apenas com multa.
  3. São contravenções médias ou graves as que forem sancionáveis com multa e com sanção acessória.
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