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ARTIGO 135

Restrições ao exercício da condução

  1. Podem ser impostas aos condutores, em resultado de exame médico ou psicológico, restrições ao exercício da condução, prazos especiais para revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título, bem como adequada simbologia no veículo, a definir em regulamento.
  2. Quem conduzir veículo sem observar o disposto no nº. 1 é punido com a multa de 2.000,00 Mt, se a sanção mais grave não for aplicável.
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