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ARTIGO 130

Requisitos para a obtenção de títulos de condução

  1. Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
      a) Possuir documento que o identifique nos termos da lei;
      b) Possuir idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
      c) Ter a necessária aptidão física, mental e psicológica;
      d) Ter residência em território nacional, tratando-se de estrangeiro;
      e) Saber ler e escrever;
      f) Ter sido aprovado no respectivo exame de condução.
  2. Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
      a) Subcategoria A1 - 16 anos;
      b) Categorias A, B, C1, C, BE, C1E e CE - 18 anos;
      c) Categoria P e G - 21 anos;
      d) Categoria D - 25 anos.
  3. Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
      a) Ciclomotores - 16 anos;
      b) Motociclos - 16 anos;
      c) Tractor agrícola - 18 anos.
  4. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria BE quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
  5. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria C1.
  6. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das subcategorias C1E e CE quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria C1 e C, respectivamente.
  7. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria P quem possuir habilitação para conduzir veículos com a subcategoria G .
  8. São fixados por regulamento:
      a) As provas constitutivas dos exames de condução;
      b) Os prazos de validade dos títulos de condução de acordo com a idade dos seus titulares e a forma da sua revalidação;
      c) Os programas de cursos de formação de condutores;
      d) Cursos periódicos de reciclagem de condutores profissionais.
  9. Para obtenção de título para condutor de serviço público, os candidatos, para além dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do presente artigo, devem também apresentar o certificado do exame psicológico.
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