ARTIGO 116
Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
- Os motociclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.
- Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao transporte de um passageiro.