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ARTIGO 114

Veículos únicos e conjuntos de veículos

  1. Consideram-se veículos únicos:
      a) O automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos;
      b) O comboio turístico constituído por um tractor e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.
  2. Conjunto de veículos é o grupo constituído por um veículo tractor e seus reboques ou semireboques.
  3. Para efeitos de circulação, o conjunto de veículos é equiparado a veículo único.
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