ARTIGO 114
Veículos únicos e conjuntos de veículos
- Consideram-se veículos únicos:
a) O automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos;
b) O comboio turístico constituído por um tractor e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão. - Conjunto de veículos é o grupo constituído por um veículo tractor e seus reboques ou semireboques.
- Para efeitos de circulação, o conjunto de veículos é equiparado a veículo único.