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ARTIGO 106

Cuidados a observar pelos condutores

  1. Sempre que o condutor aviste na faixa de rodagem um peão portador de deficiência visual sinalizando a sua marcha com bengala, deve ceder-lhe prioridade e, se necessário parar a fim de deixá-lo passar.
  2. Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
  3. Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
  4. Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
  5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1.000,00 Mt.
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